Seguro SPVAT é obrigatório? Quem tem que pagar

Seguro SPVAT é obrigatório? Quem tem que pagar

O trânsito no Brasil é um dos mais movimentados e complexos do mundo, resultando em um elevado número de acidentes anualmente. Nesse contexto, a proteção das vítimas se torna essencial, resultando na criação do conhecido seguro obrigatório DPVAT, agora renomeado para SPVAT. Mas afinal, o seguro SPVAT é obrigatório para todos os motoristas?

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova lei que introduz o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), substituindo o antigo DPVAT, extinto em 2020. Este seguro obrigatório visa oferecer cobertura a proprietários de carros e motos, reestabelecendo um sistema essencial para a indenização de vítimas de acidentes de trânsito.

Nova regulamentação do SPVAT

A Lei Complementar 207/24, publicada no Diário Oficial da União, surge a partir do projeto do Poder Executivo (PLP 233/23) aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. A nova legislação torna a Caixa Econômica Federal responsável por gerir o fundo criado a partir dos valores pagos pelos proprietários de veículos, garantindo o pagamento das indenizações.

O governo destacou a necessidade do retorno da cobrança devido à insuficiência dos recursos remanescentes do antigo DPVAT para continuar as indenizações. Durante a tramitação do projeto, estimaram que o valor anual do seguro por veículo variará entre R$ 50 e R$ 60. No entanto, ainda definirão os valores finais e as indenizações.

Cobertura do Seguro

As principais coberturas oferecidas pelo SPVAT incluem:

  • Indenizações por morte no trânsito e invalidez permanente.
  • Reembolso de despesas médicas, serviços funerários e reabilitação profissional.
  • O pagamento de indenizações ocorrerá independentemente da culpabilidade no acidente.
  • Indenizações serão devidas mesmo se envolverem veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro.
  • O prazo para pagamento das indenizações é de até 30 dias após o recebimento pela Caixa.

A princípio, a nova lei destina entre 35% e 40% do valor arrecadado para os municípios e estados que oferecem serviços de transporte público coletivo, beneficiando assim a infraestrutura local e a mobilidade urbana.

Além disso, Lula vetou trechos que classificavam o não pagamento do seguro no prazo estipulado como infração grave, com multa de R$ 195,23. Segundo o presidente, a penalidade é desnecessária, uma vez que a própria lei exige a quitação do SPVAT para o licenciamento anual, transferência e baixa de veículos no Detran. Vale destacar que o Congresso Nacional ainda precisa votar este veto.

Mudanças fiscais associadas

A Lei Complementar 207/24 antecipa em dois meses a abertura de crédito suplementar no caso de superávit primário, conforme o novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023). Essa mudança permite um aumento de 0,8% nas despesas da União, estimado em R$ 15,4 bilhões, que pode compensar cortes nas emendas parlamentares ao Orçamento.

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