Certamente, você já deve ter ouvido que o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (DPVAT) passará por alterações significativas. A Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei Complementar 233/23, que estabelece novas regras para o fundo de indenizações e coloca a gestão nas mãos da Caixa Econômica Federal. Mas afinal, você sabe o porque o DPVAT deixou de ser cobrado?
A princípio, deixaram de cobrar o DPVAT em 2019, após o Tribunal de Contas da União (TCU) identificar um desvio de pelo menos R$ 2,1 bilhões em indenizações indevidas e despesas administrativas irregulares sob a gestão do consórcio de seguradoras liderado pela Seguradora Líder.
SPVAT: O novo seguro obrigatório
A partir de 2025, os motoristas passarão a pagar novamente o seguro obrigatório, renomeado para SPVAT. Anteriormente, o DPVAT deixou de ser cobrado devido a falhas na gestão. Com a reintrodução, o objetivo é corrigir essas falhas e estabelecer um sistema mais eficiente e transparente.
Desde a mudança em 2021, a Caixa Econômica Federal tem operado o seguro utilizando os recursos já arrecadados para atender os pedidos de indenização até novembro do ano anterior. O novo texto, proposto pelo relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), reintroduz a cobrança do seguro para cobrir despesas médicas das vítimas de acidentes de trânsito.
Distribuirão o fundo arrecadado da seguinte forma:
- 35% a 40% para municípios e estados que operam serviços de transporte público coletivo.
- 40% para o Sistema Único de Saúde (SUS), que poderá utilizar os recursos para reembolsar assistências médicas e suplementares, incluindo fisioterapia, próteses, órteses, medicamentos e equipamentos ortopédicos não disponíveis no SUS.
Além disso, poderão usar os recursos para serviços funerários e reabilitação profissional em casos de invalidez parcial.
Novas regras e penalidades
O novo texto também traz mudanças na forma de indenização para herdeiros, seguindo a ordem estabelecida pelo Código Civil. Nos casos de invalidez permanente, calcularão o valor com base no percentual da incapacidade adquirida. Em caso de falecimento, o beneficiário receberá a diferença entre os valores de indenização.
Uma alteração importante é a inclusão de uma penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Se o proprietário do veículo não pagar o seguro obrigatório, ele cometerá uma infração grave. Além disso, ele precisará quitar o seguro para obter o licenciamento anual, transferir ou dar baixa no veículo.
Por fim, a reintrodução do SPVAT busca corrigir as falhas do passado e garantir um sistema mais eficiente e transparente para indenizar as vítimas de acidentes de trânsito. A Caixa Econômica Federal deve gerenciar os recursos adequadamente, beneficiando os serviços de saúde pública e os municípios e estados com transporte coletivo.